México
PaísscheduleAtualizado: 2026-03-08 09:18
O setor aeroportuário mexicano é um dos mais dinâmicos da América Latina, servindo como um hub estratégico entre as Américas e a Europa. O tráfego é centralizado pelo Aeroporto Internacional da Cidade do México (AICM) e pelo Aeroporto Internacional Felipe Ángeles (AIFA), além de polos turísticos como Cancún e Guadalajara. A regulação é exercida pela Agencia Federal de Aviación Civil (AFAC), subordinada à Secretaria de Infraestrutura, Comunicações e Transportes (SICT). As normas de proteção ao consumidor são aplicadas pela PROFECO (Procuraduría Federal del Consumidor), que possui autoridade legal para mediar conflitos entre passageiros e companhias aéreas.
Os direitos dos passageiros no México são regidos pela Lei de Aviação Civil (*Ley de Aviación Civil*).
- Atrasos:
- 1 a 4 horas: A companhia deve fornecer descontos para voos futuros e/ou alimentos e bebidas.
- Superior a 4 horas: Considera-se cancelamento, aplicando-se as compensações previstas.
- Cancelamentos/Preterição: A companhia deve oferecer:
- Reembolso do valor do bilhete + indenização mínima de 25%.
- Transporte em voo substituto no primeiro voo disponível + alimentos, comunicação e hotel (se necessário).
- Transporte em data posterior com compensação mínima de 25%.
- Compensação: A indenização deve ser paga em um prazo máximo de 10 dias após a reclamação, exceto por vouchers, que requerem aceitação do passageiro.
Conforme a legislação vigente, as companhias aéreas são obrigadas a permitir o transporte gratuito de bagagem de mão, desde que esta não exceda 10 kg (em voos nacionais) e as dimensões permitidas (geralmente 55x40x25 cm).
- Bagagem despachada: A política varia conforme a tarifa escolhida. As companhias devem informar claramente o peso e dimensões incluídos no contrato de transporte.
- Itens de valor: A transportadora é responsável por perdas ou danos a bagagens despachadas, com limites de responsabilidade calculados em UMAS (*Unidad de Medida y Actualización*).
A entrada de cães e gatos é regulada pelo SENASICA (Servicio Nacional de Sanidad, Inocuidad y Calidad Agroalimentaria):
- Certificado de Saúde: Deve ser emitido por um veterinário oficial ou licenciado, com data máxima de 15 dias antes da chegada.
- Vacinação: Comprovante de vacinação antirrábica em dia é obrigatório.
- Inspeção: Na chegada ao México, os animais passam por uma inspeção gratuita pelo pessoal da OISA (Oficina de Inspección de Sanidad Agropecuaria). Se o animal não cumprir os requisitos, o proprietário deve arcar com os custos de quarentena ou retorno ao país de origem.
- Menores desacompanhados: Devem portar autorização autenticada em cartório ou emitida pelo Instituto Nacional de Migración (SAM - Sistema de Autorización de Menores).
- Gratuidade: Crianças menores de 2 anos (infantes) não pagam tarifa de assento, mas devem ser registradas e portar documentação.
- Direitos: Companhias aéreas devem priorizar o embarque de famílias com crianças pequenas e garantir que menores desacompanhados recebam assistência constante.
A Lei Geral para a Inclusão das Pessoas com Deficiência garante:
- Prioridade: Atendimento prioritário no check-in, segurança e embarque.
- Equipamentos: Transporte gratuito de cadeiras de rodas e assistência para mobilidade.
- Descontos: Idosos residentes no México (com cartão INAPAM) possuem descontos garantidos em diversas tarifas aéreas domésticas. Estrangeiros devem consultar políticas específicas das companhias para assistência especial.
- Passaporte: Deve ter validade mínima de 6 meses a partir da data de entrada.
- FMM (Forma Migratoria Múltiple): Em 2026, o México digitalizou a entrada para a maioria dos visitantes. É fundamental preencher o formulário online antes da chegada.
- Vistos: Brasileiros não necessitam de visto para turismo (turista) se possuírem visto válido de EUA, Canadá, Japão, Reino Unido ou espaço Schengen. Caso contrário, é obrigatório solicitar o Visto Eletrônico (SAE) ou visto físico em consulado.
- ETIAS/ETA: O México não exige ETIAS (sistema europeu) ou ETA (sistema canadense). O país opera sob suas próprias regras migratórias de controle de fronteira via Instituto Nacional de Migración.
- Agencia Federal de Aviación Civil (AFAC): https://www.gob.mx/afac
- Procuraduría Federal del Consumidor (PROFECO): https://www.gob.mx/profeco
- Servicio Nacional de Sanidad (SENASICA - Pets): https://www.gob.mx/senasica
- Instituto Nacional de Migración (Requisitos de Entrada): https://www.gob.mx/inm
- Secretaría de Relaciones Exteriores (Vistos): https://www.gob.mx/sre
⚠️ Conteúdo informativo — sempre confirme na fonte oficial (consulado/agência) antes de viajar.