DGCA
AgênciascheduleAtualizado: 2026-04-12 10:49
A Directorate General of Civil Aviation (DGCA) é o órgão regulador estatutário do governo da Índia, responsável pela supervisão de todos os aspectos da aviação civil na região. Sua jurisdição abrange a certificação de aeronaves, licenciamento de tripulações, regulamentação de aeródromos e, fundamentalmente, a proteção dos direitos dos passageiros aéreos em território indiano. A agência opera sob o Ministério da Aviação Civil e é a autoridade máxima na aplicação das *Civil Aviation Requirements* (CARs). Sua abrangência geográfica estende-se a todos os voos domésticos operando na Índia e voos internacionais que partem de aeroportos indianos, focando em segurança, eficiência e conformidade com as normas da ICAO.
Em 2026, a DGCA implementou um pacote rigoroso de atualização nas normas de segurança e experiência do usuário:
- Digitalização Completa (e-DGCA 2.0): Integração total dos processos de licenciamento e reclamações via plataforma unificada, reduzindo o tempo de resposta para compensações de passageiros em 30%.
- Normas de Sustentabilidade: Obrigatoriedade de reporte de pegada de carbono para voos domésticos de longo curso, incentivando a adoção de SAF (*Sustainable Aviation Fuel*).
- IA no Monitoramento de Segurança: Implementação de sistemas baseados em inteligência artificial para monitoramento em tempo real de fadiga de tripulação e segurança de pista (Runway Safety).
- Regras de Cancelamento: Atualização do *CAR Section 3 - Air Transport*, estabelecendo que, em casos de cancelamento antecipado com menos de 24h, a companhia aérea deve oferecer não apenas o reembolso, mas um voucher de compensação proporcional ao atraso, mesmo em situações climáticas previsíveis.
A DGCA impõe políticas rígidas de transparência tarifária:
- Tarifas Desagregadas: As companhias são autorizadas a cobrar separadamente por serviços como seleção de assento, refeições e bagagem despachada, mas devem apresentar o preço final de forma clara durante o fluxo de reserva.
- Franquia Básica: A norma atual mantém o direito ao transporte gratuito de até 15 kg para bagagem despachada em voos domésticos na classe econômica.
- Taxas Extras: Qualquer cobrança por bagagem excedente deve seguir uma tabela de preços pública e não discriminatória, proibindo taxas abusivas que não estejam explicitamente detalhadas no site da operadora no ato da compra.
O transporte de animais é regido estritamente sob as normas de segurança e saúde:
- Na Cabine: Permitido apenas para animais de pequeno porte (incluindo caixa de transporte, geralmente até 7-8 kg), condicionado à autorização prévia da companhia aérea.
- No Porão (Check-in): Animais de maior porte devem ser transportados como carga viva, seguindo as diretrizes da IATA (*Live Animals Regulations - LAR*).
- Exigências: É obrigatória a apresentação de certificado veterinário de saúde (emitido nos últimos 30 dias), histórico vacinal (antirrábica em dia) e atestado de que o animal não apresenta riscos sanitários. O proprietário é responsável por garantir que a caixa de transporte seja à prova de vazamentos e ventilada.
- Assento Conjunto: A DGCA emitiu diretrizes que obrigam as companhias aéreas a garantir que menores de 12 anos sejam alocados em assentos ao lado de pelo menos um dos pais ou acompanhantes adultos, sem custo adicional de reserva.
- Equipamentos: Carrinhos de bebê e cadeirinhas automotivas (certificadas para aviação) podem ser levados até o portão de embarque e despachados sem custo, sem serem contabilizados na franquia de bagagem do passageiro.
- Berços (Bassinetes): O uso de berços para bebês é oferecido mediante solicitação antecipada, sujeita à disponibilidade da aeronave e ao peso/idade da criança.
A proteção ao passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida é tratada no *CAR Section 3, Series M, Part I*:
- Cadeira de Rodas: As companhias são obrigadas a fornecer assistência gratuita (cadeira de rodas) do terminal até o assento da aeronave, devendo ser solicitada no ato da compra ou até 48 horas antes do voo.
- Formulário MEDIF: O formulário de informações médicas (MEDIF) é necessário apenas para passageiros que requerem suporte de oxigênio ou macas, ou que possuam condições clínicas que possam ser agravadas pelo voo.
- Prioridade: Prioridade total no embarque e desembarque para passageiros idosos e pessoas com deficiência reconhecida (física ou intelectual), sem que isso resulte em custos extras ou limitações de serviço.
- Portal Principal da DGCA: https://www.dgca.gov.in
- Civil Aviation Requirements (CARs) - Seção 3 (Transporte Aéreo): https://www.dgca.gov.in/digigov-portal/?page=jsp/dgca/InventoryList/civilAviationReq/section3/s3-airTransport/s3-airTransport.html
- Direitos dos Passageiros (Portal de Reclamações e Informações): https://www.dgca.gov.in/digigov-portal/?page=jsp/dgca/InventoryList/airTransport/passengercar/passengerCharter.html
- Normas sobre Acessibilidade: https://www.dgca.gov.in/digigov-portal/?page=jsp/dgca/InventoryList/civilAviationReq/section3/s3-airTransport/s3m-airTransport.html
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