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scheduleAtualizado: 2026-06-09 01:17

info Visão geral

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), instituída pela Lei nº 11.182 de 2005, é uma autarquia especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos do Brasil. A agência detém a autoridade regulatória e fiscalizadora de toda a aviação civil nacional, abrangendo as operações de transporte aéreo de passageiros, cargas, infraestrutura aeroportuária, aeronavegabilidade, formação de profissionais do setor e segurança operacional (safety e security).

A jurisdição da ANAC estende-se por todo o território geográfico brasileiro e rege todas as aeronaves civis em espaço aéreo nacional, bem como aeronaves de matrícula brasileira em espaço internacional (conforme as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI). Suas atribuições principais incluem:

  • Regulação técnica e econômica do mercado de transporte aéreo.
  • Outorga de concessões de infraestrutura aeroportuária e homologação de aeródromos.
  • Certificação de aeronaves, oficinas de manutenção e escolas de aviação.
  • Garantia da qualidade dos serviços de transporte aéreo e fiscalização do cumprimento dos direitos dos passageiros.

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update Últimas mudanças

O cenário regulatório para 2026 consolida reformas cruciais focadas na digitalização, desburocratização e segurança no transporte de seres vivos. As principais atualizações incluem:

  • Consolidação das Novas Regras para o Transporte de Animais (Padrão Joca): Após amplo debate nacional iniciado em anos anteriores, as regras para o transporte de animais de estimação na cabine e no porão de carga tornaram-se mais rígidas e padronizadas em todas as empresas aéreas nacionais em 2026. Há exigência de rastreabilidade completa (chips ou sensores de localização), monitoramento por vídeo nos compartimentos de carga climatizados e a obrigatoriedade de disponibilização de suporte veterinário emergencial nos principais hubs aeroportuários.
  • Digitalização de Documentos e Biometria Facial: A ANAC, em parceria com o Ministério dos Portos e Aeroportos e o Serpro, expandiu a obrigatoriedade de embarque biométrico 100% digital ("Embarque + Seguro") nos principais aeroportos do país, eliminando a necessidade de apresentação física de cartões de embarque e documentos de identidade físicos para passageiros cadastrados no sistema Gov.br.
  • Metas de Sustentabilidade e Descarbonização: Alinhada com as diretrizes do programa nacional de Combustíveis do Futuro, a ANAC implementou em 2026 a fiscalização do uso da cota mínima obrigatória de SAF (*Sustainable Aviation Fuel* - Combustível de Aviação Sustentável) para voos domésticos, com incentivos tarifários para empresas aéreas que superarem as metas de neutralidade de carbono.
  • Agilização de Indenizações via Consumidor.gov.br: A ANAC reforçou o uso da plataforma Consumidor.gov.br como canal oficial para a resolução célere de conflitos consumeristas. Em 2026, as companhias que não solucionarem de forma prévia ou rápida as demandas de cancelamento de voos e extravio de bagagem ficam sujeitas a multas administrativas progressivas e imediatas aplicadas pela agência.

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luggage Bagagem

As regras vigentes da ANAC (baseadas na Resolução nº 400) garantem transparência tarifária e definem de forma precisa os direitos do passageiro em relação às suas bagagens:

### Bagagem de Mão (Franquia Gratuita Obrigatória)

  • Limite de Peso: Todo passageiro tem direito a transportar, gratuitamente na cabine, pelo menos 10 kg de bagagem de mão.
  • Dimensões: Os limites dimensionais máximos recomendados para garantir acomodação segura nos bins (compartimentos superiores) são de 55 cm x 35 cm x 25 cm (incluindo alças, bolsos e rodinhas).
  • Item Pessoal: Adicionalmente à bagagem de mão, o passageiro pode levar um item pessoal menor (como mochila, bolsa para notebook ou bolsa de ombro) que deve ser acomodado obrigatoriamente sob o assento à sua frente.

### Bagagem Despachada

  • As companhias aéreas possuem liberdade tarifária. Isso significa que as franquias de bagagem despachada podem ser cobradas à parte. As empresas devem oferecer diferentes classes tarifárias (permitindo que o passageiro opte por tarifas mais baratas sem direito à bagagem despachada).
  • Transparência Tarifária: No momento da compra, o valor correspondente ao despacho de bagagem deve ser claramente discriminado antes da finalização do pagamento.

### Extravio e Danos à Bagagem

  • Extravio: Caso a mala não seja localizada no desembarque, o passageiro deve preencher imediatamente o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda na sala de desembarque. A empresa tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e entregar a bagagem.
  • Indenização por Despesas: Enquanto a bagagem estiver extraviada (fora do domicílio do passageiro), a empresa aérea é obrigada a ressarcir despesas com itens de primeira necessidade (higiene e vestuário).
  • Dano ou Violação: O passageiro tem o prazo de até 7 dias após o recebimento da bagagem para formalizar a reclamação por dano ou violação junto à empresa. A transportadora deve reparar a bagagem, substituí-la por equivalente ou indenizar o passageiro.

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pets Pet / animais

Em 2026, as regras de transporte de animais de estimação encontram-se rigorosamente detalhadas para garantir o bem-estar animal:

  • Tipos de Transporte: O transporte pode ocorrer na cabine de passageiros (geralmente para cães e gatos de pequeno porte, cujo peso somado ao da caixa de transporte/kennel não ultrapasse o limite de 7 a 10 kg imposto pela política comercial de cada empresa) ou no porão de carga (para animais de médio e grande porte, acondicionado em canis homologados pela IATA).
  • Documentação Exigida (Voos Nacionais):
  • Atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no CRMV, com validade de 10 dias.
  • Carteira de vacinação atualizada comprovando a aplicação da vacina antirrábica (com mais de 30 dias de aplicação e menos de 1 ano).
  • Documentação Exigida (Voos Internacionais): Exige-se o Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além de microchipagem e sorologia de acordo com as exigências sanitárias do país de destino.
  • Cão-Guia: O transporte de cão-guia (para assistência a deficientes visuais ou de locomoção) é isento de tarifas e o animal viaja obrigatoriamente na cabine de passageiros, posicionado no chão, ao lado dos pés de seu tutor, utilizando coleira e arreio. Não conta como bagagem de mão ou limite de PET tradicional.

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family_restroom Crianças & famílias

A regulamentação da ANAC foca na proteção de menores e na facilitação de viagens em ambiente familiar:

  • Gratuidade/Tarifa para Bebês (Infants): Crianças de colo com idade de até 2 anos incompletos (23 meses) podem viajar no colo do responsável pagando apenas uma taxa simbólica ou até mesmo sem custos em voos domésticos. Em voos internacionais, a cobrança máxima padrão é de até 10% da tarifa do adulto.
  • Franquia de Itens de Bebê: As empresas aéreas devem garantir o transporte gratuito de um carrinho de bebê desmontável ou uma cadeirinha de transporte (bebê conforto) por criança, sendo despachado no portão de embarque ou levado na cabine caso haja espaço disponível no compartimento de bagagem.
  • Assento Conjunto Garantido: É proibida a separação de menores de 12 anos de seus pais ou responsáveis. As companhias aéreas devem alocar assentos adjacentes (lado a lado) de forma gratuita para o menor e ao menos um adulto responsável, sem cobrança extra pela marcação prévia de assento.
  • Menores Desacompanhados: Crianças entre 8 e 16 anos incompletos podem viajar desacompanhadas em voos domésticos mediante contratação do serviço de acompanhamento oferecido pela empresa aérea (cobrança de taxa opcional) e apresentação da autorização judicial ou autorização eletrônica de viagem (AEV) registrada em cartório. Menores de 8 anos não podem viajar desacompanhados sob hipótese alguma.

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accessible Idosos & acessibilidade

As diretrizes para o atendimento a Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) são regidas pela Resolução nº 280 da ANAC:

  • Pessoas Contempladas: Idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por lactente, pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que necessite de assistência especial por condição médica.
  • Equipamentos de Mobilidade Gratuitos: O passageiro com deficiência tem o direito de despachar gratuitamente até dois equipamentos de mobilidade pessoal (como cadeira de rodas motorizada ou manual, muletas, andadores). Caso o equipamento seja despachado, a empresa deve fornecer uma cadeira própria para trânsito até a porta da aeronave.
  • Desconto para Acompanhante: Nos casos em que o PNAE necessite de um acompanhante para assistência essencial (conforme análise médica), a companhia aérea deve oferecer um desconto de no mínimo 80% na passagem aérea do acompanhante, que deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro assistido.
  • Prazos de Solicitação e Formulários Médicos:
  • Assistência Geral (Cadeiras de rodas, auxílio no embarque): Deve ser solicitada à empresa aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do horário do voo.
  • MEDIF (Medical Information Form): Formulário médico preenchido pelo médico assistente do passageiro para comprovar a segurança do transporte. Deve ser enviado à companhia aérea com no mínimo 72 horas de antecedência.
  • FREMEC (Frequent Traveller Medical Card): Cartão médico para passageiros frequentes com condições médicas crônicas e estáveis, dispensando a necessidade de envio do MEDIF a cada voo durante sua validade (geralmente de 1 ano).

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link Fontes oficiais

⚠️ Conteúdo informativo — sempre confirme na fonte oficial (consulado/agência) antes de viajar.

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