Brasil
PaísscheduleAtualizado: 2026-06-11 17:42
O setor aeroportuário brasileiro é um dos maiores do hemisfério sul, operando sob uma rede extensa de aeroportos concessionados à iniciativa privada e aeroportos administrados pela Infraero. O tráfego aéreo é regulado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece os padrões de segurança e qualidade do serviço. As normas que regem as relações entre passageiros e companhias aéreas são consolidadas principalmente pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização é rigorosa quanto à pontualidade e assistência ao passageiro.
A Resolução 400 da ANAC define a assistência obrigatória para voos dentro do território brasileiro ou internacionais saindo do país:
- Atraso de 1 hora: Acesso a meios de comunicação (internet, telefone).
- Atraso de 2 horas: Alimentação (voucher ou refeição).
- Atraso de 4 horas (ou cancelamento/preterição): Hospedagem (em caso de pernoite), traslado aeroporto-hotel, e opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Danos Morais: O passageiro tem direito a pleitear indenizações via via judicial caso o descumprimento do contrato cause prejuízos materiais ou danos extrapatrimoniais.
- Preterição de embarque: Caso a companhia não consiga acomodar o passageiro devido a overbooking, a compensação financeira imediata é obrigatória, conforme tabelas vigentes (em Direitos Especiais de Saque - DES).
A regulação atual permite que as companhias aéreas estabeleçam livremente suas franquias de bagagem, mas com obrigações claras:
- Bagagem de mão: É obrigatório que o passageiro tenha direito a levar, sem custo, um volume de até 10 kg na cabine, respeitando as dimensões estabelecidas pela companhia (para garantir a segurança no compartimento superior).
- Bagagem despachada: Não há uma franquia mínima obrigatória. As empresas podem cobrar por qualquer volume despachado. A tarifa deve ser informada claramente no momento da compra da passagem.
- Artigos de valor: Recomenda-se transportar itens de alto valor (eletrônicos, joias, documentos) na bagagem de mão, sob guarda do passageiro.
Para a entrada de cães e gatos no Brasil, o Vigiagro (Ministério da Agricultura) exige:
- Certificado Veterinário Internacional (CVI): Emitido pelo país de origem, atestando a sanidade do animal.
- Vacinação: Comprovante de vacina contra a raiva (aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano).
- Microchip: Recomendado para identificação internacional (ISO 11784/11785).
- Atestado de Saúde: Emitido por veterinário oficial do país de origem nos dias anteriores ao embarque.
- *Nota:* Para voos domésticos, cada companhia possui suas próprias regras de peso e tamanho para transporte na cabine ou porão, mediante taxa extra.
- Viagem Nacional: Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados dentro do território nacional mediante autorização judicial ou conforme regras do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Viagem Internacional: Menores de 18 anos precisam de Autorização de Viagem Internacional, assinada por ambos os pais com firma reconhecida ou por meio eletrônico (Autorização de Viagem Eletrônica - AVE), conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Direito a assento: Crianças de colo (até 2 anos incompletos) pagam uma taxa reduzida e viajam no colo de um adulto.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI): Garante a plena acessibilidade a aeroportos, balcões de atendimento e aeronaves (uso de elevadores/cadeiras de transbordo).
- Atendimento Prioritário: Idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a filas preferenciais e embarque assistido.
- Acompanhante: Passageiros que necessitem de assistência de terceiros para suas necessidades fisiológicas ou alimentação podem ter direito a assento para acompanhante com desconto (conforme normas da ANAC).
- Passaporte: Deve ter validade mínima de 6 meses no momento da entrada no Brasil para a maioria das nacionalidades.
- Vistos: O Brasil mantém a política de reciprocidade para vistos de turismo. Em 2026, cidadãos de países que exigem visto para brasileiros precisam de visto prévio obtido em consulado.
- Isenção: Diversos países possuem isenção de visto para turismo por até 90 dias.
- Autorização Eletrônica: O governo brasileiro está em processo de implementação de sistemas digitais de registro de imigração; é essencial verificar a lista de países isentos no portal oficial do Ministério das Relações Exteriores antes de viajar.
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) - Direitos do Passageiro: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros
- Portal do Vigiagro (Entrada de Animais): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
- Ministério das Relações Exteriores (Vistos): https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos
- Conselho Nacional de Justiça (Autorização de Viagem de Menores): https://www.cnj.jus.br/corregedoria/autorizacao_viagem/
- Portal do Governo Federal (Serviços de Viagem): https://www.gov.br/pt-br/temas/viagens
⚠️ Conteúdo informativo — sempre confirme na fonte oficial (consulado/agência) antes de viajar.