ANAC Portugal
AgênciascheduleAtualizado: 2026-04-17 17:02
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal é a autoridade pública independente responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do setor da aviação civil em território português. A sua jurisdição abrange a segurança operacional, a segurança contra atos de interferência ilícita, a regulação económica e a defesa dos direitos dos passageiros. Como membro da EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação), a ANAC aplica os regulamentos da União Europeia, garantindo a uniformização das normas de navegação aérea, licenciamento de tripulantes e condições de transporte aéreo para voos que partem de aeroportos em Portugal ou operados por transportadoras comunitárias com destino a Portugal.
Em 2026, a ANAC implementou o pacote "Céu Sustentável e Digital", focando em:
- Digitalização do Cartão de Embarque: Consolidação da obrigatoriedade de sistemas de verificação de identidade digital compatíveis com o Espaço Schengen, reduzindo a necessidade de documentos físicos para cidadãos da UE.
- Novas Taxas Ambientais: Ajuste nas taxas de regulação de emissões para companhias aéreas, em alinhamento com o plano *ReFuelEU Aviation*, que impõe metas crescentes de utilização de combustíveis sustentáveis (SAF).
- Segurança Cibernética: Novas diretrizes para proteção de infraestruturas críticas nos aeroportos nacionais contra ataques de ransomware, exigindo auditorias trimestrais obrigatórias para operadores de aeroportos (ANA Aeroportos de Portugal).
- Reforço dos Direitos em Caso de Greve: Revisão dos protocolos de assistência obrigatória em casos de greve generalizada, clarificando que, mesmo em circunstâncias extraordinárias, o dever de cuidado (alojamento e alimentação) é absoluto e não pode ser limitado pelas companhias.
A ANAC, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1008/2008, reforçou em 2026 a fiscalização sobre a transparência tarifária:
- Transparência Total: O preço apresentado no início do processo de reserva deve incluir todas as taxas, encargos, sobretaxas e impostos previsíveis.
- Bagagem de Mão: A ANAC mantém a diretriz de que a bagagem de mão é um elemento essencial do transporte de passageiros, desde que cumpra padrões de peso e dimensões razoáveis. Qualquer cobrança por bagagem de mão que não exceda estas normas deve ser claramente identificada e discriminada como um serviço opcional, não podendo ser omitida até ao momento do pagamento.
- Bagagem de Porão: Não existe uma franquia obrigatória gratuita definida por lei para todas as tarifas, mas a política escolhida pela transportadora deve estar visível desde o primeiro momento da cotação.
O transporte de animais é regido pelas normas de bem-estar animal e segurança sanitária da UE:
- Passaporte PET: Para viagens intracomunitárias, é obrigatório o passaporte para animais de estimação, microchip e vacina antirrábica válida.
- Na Cabine vs. Porão: A ANAC não obriga as companhias a transportarem animais na cabine. A decisão é da política interna da transportadora, desde que respeitadas as normas de ventilação e temperatura no porão (caso o animal viaje no compartimento de carga).
- Cães de Assistência: É obrigatório o transporte gratuito de cães de assistência certificados, devidamente treinados, na cabine da aeronave, junto ao passageiro, sem necessidade de pagamento de taxas extra, desde que a companhia seja notificada com 48 horas de antecedência.
- Assento: A ANAC recomenda, mas não impõe, a gratuidade de assentos conjuntos para pais e filhos menores de 12 anos. Contudo, em 2026, a agência fiscaliza rigorosamente a alocação de assentos próximos como prioridade de segurança operacional.
- Equipamento Gratuito: As transportadoras que operam em Portugal são obrigadas a permitir o transporte gratuito de um carrinho de bebé dobrável ou uma cadeirinha de transporte (baby car seat) por cada criança, sem que este conte para a franquia de bagagem de mão ou de porão.
- Bebés (Infants): Regras de segurança determinam que crianças até aos 2 anos podem viajar ao colo dos pais com o uso de um cinto de segurança suplementar (loop belt).
A assistência a pessoas com mobilidade reduzida (PMR) é garantida pelo Regulamento (CE) n.º 1107/2006:
- Notificação Prévia: O passageiro deve solicitar a assistência com 48 horas de antecedência em relação ao horário de partida.
- Responsabilidade: A assistência no aeroporto é responsabilidade da entidade gestora do aeroporto (ANA), enquanto o transporte de dispositivos de auxílio (cadeiras de rodas, muletas) na aeronave é da responsabilidade da companhia aérea.
- MEDIF: O formulário médico (MEDIF) apenas é necessário caso o passageiro apresente condições de saúde que possam comprometer a segurança do voo ou exijam assistência médica especializada a bordo. A ANAC exige que a avaliação de segurança do passageiro seja feita de forma não discriminatória.
- Portal Oficial da ANAC (Direitos dos Passageiros): https://www.anac.pt/vPT/Generico/passageiros/Paginas/Passageiros.aspx
- Legislação e Regulamentos da Aviação Civil: https://www.anac.pt/vPT/Legislacao/Paginas/Legislacao.aspx
- Direitos dos Passageiros (Comissão Europeia/ANAC): https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm
- Portal de Segurança e Acessibilidade (EASA/ANAC): https://www.easa.europa.eu/en/document-library/general-publications/easy-access-rules-air-passenger-rights
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