AESA
AgênciascheduleAtualizado: 2025-09-24 18:09
A Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA) é o organismo público adscrito ao Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável da Espanha. Sua missão é supervisionar e garantir que as normas de segurança da aviação civil sejam cumpridas em todo o território espanhol, alinhando-se estritamente ao arcabouço regulatório da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA). A AESA possui jurisdição sobre companhias aéreas espanholas, aeroportos nacionais e a proteção dos direitos dos passageiros que partem de aeroportos espanhóis ou que chegam à Espanha em voos operados por companhias da União Europeia.
Para 2026, a AESA implementou as seguintes diretrizes estratégicas:
- Digitalização do Protocolo de Reclamações: Implementação da plataforma unificada de resolução de litígios (ADR), exigindo que companhias aéreas automatizem as respostas de compensação por atrasos ou cancelamentos via API com a AESA.
- Sustentabilidade (ReFuelEU Aviation): Entrada em vigor das metas de obrigatoriedade de uso de combustíveis sustentáveis (SAF) para voos que partem de aeroportos espanhóis, com monitoramento rigoroso pela AESA sobre a transparência dos custos repassados aos bilhetes.
- Segurança Cibernética: Novas diretrizes para proteção de infraestruturas críticas aeroportuárias, obrigando a atualização de protocolos contra ataques de ransomware que possam afetar sistemas de reservas e check-in.
Em 2026, a AESA mantém o alinhamento com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no que tange à bagagem de mão:
- Transparência: As companhias aéreas são obrigadas a exibir o preço final do bilhete (incluindo taxas e suplementos obrigatórios) desde o primeiro passo da reserva.
- Bagagem de Mão: A AESA reforça que a bagagem de mão que contenha itens essenciais (medicamentos, itens médicos, itens essenciais ao bebé) não pode ser cobrada como extra se cumprir as medidas de segurança e dimensões razoáveis estabelecidas pela transportadora, proibindo práticas abusivas de cobrança que tornem a viagem aérea desproporcionalmente cara.
O transporte de animais na cabine é regido por normas de segurança sanitária e de cabine:
- Documentação: É obrigatório o passaporte europeu para animais de estimação, microchip e vacinação antirrábica em dia.
- Limitações: A AESA permite que cada companhia defina suas políticas de peso e tamanho para animais em cabine (geralmente até 8-10kg incluindo o transportador), mas exige que o transportador seja ventilado e à prova de fugas.
- Cães de Assistência: É obrigatório o transporte gratuito e dentro da cabine para cães de assistência devidamente certificados, sem necessidade de transportador, independentemente do porte.
As diretrizes da AESA para 2026 garantem:
- Assentos: A AESA exige que as companhias aéreas priorizem o assento conjunto de menores com seus responsáveis legais, proibindo a cobrança adicional por esta alocação sempre que tecnicamente possível.
- Franquia: É obrigatório o transporte gratuito de um carrinho de bebê dobrável e um sistema de retenção (cadeirinha) por criança, sem custo adicional, podendo ser despachados no portão de embarque.
- Assistência: As companhias devem oferecer prioridade de embarque a famílias com crianças pequenas para facilitar o acomodamento.
A AESA aplica o Regulamento (CE) 1107/2006, garantindo o direito à mobilidade de Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMR):
- Assistência (PRM): O pedido de assistência deve ser feito com antecedência mínima de 48 horas antes do voo. O serviço é gratuito e deve ser solicitado junto à companhia aérea ou agência de viagens.
- MEDIF: O formulário MEDIF (Medical Information Form) é exigido apenas se o passageiro necessitar de oxigênio médico, maca ou cuidados especiais que possam afetar a segurança do voo.
- Equipamentos: É obrigatório o transporte gratuito de até dois equipamentos de mobilidade (ex: cadeira de rodas manual ou elétrica, muletas) além da bagagem permitida.
- Portal Oficial da AESA (Direitos dos Passageiros): https://www.seguridadaerea.gob.es/es/ambitos/derechos-de-los-pasajeros
- Guia de PMR (Acessibilidade): https://www.seguridadaerea.gob.es/es/ambitos/derechos-de-los-pasajeros/personas-con-movilidad-reducida
- Normativa de Segurança e Bagagem (EASA/AESA): https://www.easa.europa.eu/en/document-library/general-publications/easy-access-rules-air-operations
- Resolução de Conflitos e Reclamações: https://sede.seguridadaerea.gob.es/sede-aesa/catalogo-de-servicios/reclamaciones-de-pasajeros-por-incumplimiento-del-reglamento-261-2004
⚠️ Conteúdo informativo — sempre confirme na fonte oficial (consulado/agência) antes de viajar.