arrow_backVistos & regras de viagem
Agência

União Europeia

scheduleAtualizado: 2026-10-23 00:59

infoVisão geral

A União Europeia é monitorada separadamente da EASA. Esta ficha cobre atos publicados no EUR-Lex e no Diário Oficial da União Europeia, fronteiras Schengen, vistos, EES, ETIAS e direitos do passageiro. A EASA continua responsável pelo acompanhamento de segurança da aviação.

updateÚltimas mudanças

Situação conferida em 22 de outubro de 2026: a revisão das regras de direitos do passageiro aéreo (Regulamento (UE) 2026/2202) foi publicada em 2 de outubro de 2026 e passa a valer em 23 de outubro de 2027; continuam as indenizações de 250, 400 e 600 euros e o direito à indenização a partir de 3 horas de atraso na chegada. O Sistema de Entrada/Saída (EES) está plenamente operacional desde 10 de abril de 2026. O ETIAS ainda não tem data de início anunciada; a União Europeia vai avisar a data com meses de antecedência no site oficial. Uma nova publicação relevante gera um item no painel e, para quem assinou, um alerta no WhatsApp.

gavelDireitos do passageiro

As regras da UE protegem passageiros em casos como embarque negado, cancelamento e atraso prolongado, quando o voo está dentro do escopo europeu. A revisão dessas regras, o Regulamento (UE) 2026/2202, foi publicada em 2 de outubro de 2026 e passa a valer em 23 de outubro de 2027; até lá, vale o Regulamento (CE) nº 261/2004 como está. A revisão mantém as indenizações de 250, 400 e 600 euros e o direito à indenização a partir de 3 horas de atraso na chegada, garante a cada passageiro um item pessoal gratuito na cabine (até 40 × 30 × 15 cm ou que caiba sob o assento da frente) e obriga a companhia a oferecer sem custo, a quem acompanha uma criança menor de 14 anos na mesma reserva, um assento ao lado dela. O caso concreto depende da rota, da transportadora e das circunstâncias.

accessibleIdosos & acessibilidade

O Regulamento (CE) nº 1107/2006 protege pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo. Aeroportos e companhias têm deveres de assistência; o viajante deve conferir o procedimento e os prazos na fonte oficial e com a transportadora.

badgeVisto & entrada

Brasileiros: não precisam de visto para turismo de até 90 dias a cada 180 no Espaço Schengen. O passaporte deve valer por pelo menos 3 meses depois da data de saída.

O EES registra eletronicamente dados de entrada, saída e recusa de entrada de muitos nacionais de países não pertencentes à UE em estadias curtas no espaço Schengen. O ETIAS, quando entrar em operação, será uma autorização de viagem para nacionais isentos de visto abrangidos pelo sistema; não é um visto. Regras e exceções variam conforme nacionalidade, documento, residência e destino.

linkFontes oficiais

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Antes de viajar: União Europeia

O que costuma ser exigido — ou fazer falta — na chegada.

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