EASA
AgênciascheduleAtualizado: 2026-06-15 10:00
A EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) é a autoridade central da União Europeia para a segurança da aviação civil. Sua jurisdição abrange os 27 Estados-Membros da UE, além de países associados (como Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein). Suas atribuições incluem a certificação de aeronaves, o licenciamento de tripulações, a regulação de operadores aéreos, o gerenciamento do tráfego aéreo e a harmonização de normas de segurança que garantem um nível elevado e uniforme de proteção aos passageiros em todo o bloco.
Para o ano de 2026, a EASA implementou marcos regulatórios significativos:
- Inteligência Artificial e Automação: Implementação de diretrizes rígidas para a integração de sistemas de assistência ao piloto baseados em IA, focando na resiliência cibernética contra ataques a sistemas de navegação.
- Combustível Sustentável de Aviação (SAF): Entrada em vigor da obrigatoriedade de mistura mínima de SAF em aeroportos europeus, conforme o plano *ReFuelEU Aviation*, visando a descarbonização total até 2050.
- Drone Safety 2.0: Atualização do regulamento (EU) 2019/947, padronizando a operação de drones em áreas urbanas com sistemas de identificação remota obrigatórios.
- Novos Padrões de Fadiga: Revisão dos tempos de serviço e descanso para tripulações de voo, com base em estudos biomecânicos recentes para reduzir o risco de erro humano em voos de longa distância.
A EASA, em conjunto com o Parlamento Europeu, consolidou em 2026 a norma de Transparência Tarifária:
- Bagagem de Mão: Padronização das dimensões de bagagem de mão (55x40x20 cm) em todas as companhias que operam na UE, visando eliminar custos ocultos e confusão tarifária.
- Taxas Ocultas: É proibido que as companhias aéreas listem o preço do voo sem incluir taxas obrigatórias, encargos e suplementos de combustível já no primeiro passo da reserva (Preço Total Transparente).
- Bagagem Despachada: A agência não estipula um peso gratuito obrigatório, mas exige que qualquer cobrança adicional seja claramente separada no processo de *checkout*, sendo proibida a cobrança automática de serviços extras (check-in de bagagem) sem o consentimento expresso do usuário (opt-in).
As regras da EASA para 2026 seguem o regulamento europeu de movimentação de animais de companhia:
- Documentação: É obrigatório o "Passaporte Europeu para Animais de Estimação" ou, para visitantes, um Certificado Sanitário Veterinário oficial assinado por um veterinário certificado no país de origem.
- Segurança: A EASA exige que os animais de estimação sejam transportados em caixas de transporte adequadas, à prova de fugas e bem ventiladas. O transporte na cabine é permitido para animais de pequeno porte (limite de peso geralmente até 8kg, incluindo a bolsa), condicionado à política específica da transportadora.
- Restrições: O transporte de raças braquicefálicas (focinho curto) é altamente desencorajado pela EASA devido aos riscos de insuficiência respiratória em altitude, com muitas companhias vetando o transporte destas no porão.
Em 2026, a proteção à família foi reforçada:
- Assentos Conjuntos: A legislação exige que as companhias aéreas envidem esforços para que crianças menores de 12 anos sejam sentadas ao lado de um dos pais ou responsável legal sem custo adicional.
- Franquia de Equipamentos: É garantido o transporte gratuito de um carrinho de bebê dobrável e uma cadeirinha de retenção (se necessário para a criança) como item de cortesia, além da bagagem permitida da criança.
- Assistência: As companhias são obrigadas a fornecer água potável e acesso facilitado a banheiros com trocadores em aeronaves de médio e longo curso.
Baseado no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, os direitos de Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMR) em 2026 incluem:
- Assistência no Aeroporto: O operador do aeroporto é o responsável final por garantir assistência desde o momento em que o passageiro chega ao terminal até o embarque/desembarque.
- Notificação: A solicitação de assistência deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência antes do horário de partida publicado.
- Equipamentos de Mobilidade: As companhias aéreas são obrigadas a transportar, sem custo, até dois itens de mobilidade (ex: cadeira de rodas manual/elétrica e muletas).
- Formulário MEDIF: O formulário de informação médica só é exigido se a condição de saúde exigir cuidados médicos especiais durante o voo (como oxigênio suplementar ou maca). A EASA promove o uso do *Medical Clearance Form* padrão para evitar burocracia excessiva.
⚠️ Conteúdo informativo — sempre confirme na fonte oficial (consulado/agência) antes de viajar.